• Bens são indisponibilizados, mas em partes

    A juíza Gabriela Luciano Borri Aranda acatou, em partes, apenas o pedido de indisponibilidade dos bens.

    Isso foi limitado até o valor de duas vezes o suposto prejuízo, o que dá R$ 79 mil.

    A decisão vale para a prefeita, para o secretário e para a empresa contratada para fazer o plano de gerenciamento do aterro.

    O MP tinha pedido a indisponibilidade de R$ 350 mil, mas a juíza entendeu que “não há razão” para tal valor. 

    Já existe uma ação de execução cobrando multa de R$ 352,6 mil da prefeita por descumprimento de acordo que previa melhorias no aterro. 

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